O Parlamento estadual deve analisar em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 639/2024, que cria um novo Cartão Reconstrução ES, auxílio financeiro para situações de emergência e de estado de calamidade pública. Dessa vez, a política será destinada às famílias de baixa renda que venham a ser atingidas por desastres causados por circunstâncias climáticas anormais entre novembro de 2024 e março de 2025.
A leitura do projeto será realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (2), quando será votado requerimento para agilizar a avaliação da matéria na Assembleia Legislativa.
O auxílio financeiro será dado por meio de cartão magnético bancário, em pagamento único, no valor de R$ 3.500 e será sacado em agências do Banestes. Com impacto financeiro previsto de R$ 60 milhões, o benefício emergencial será bancado por recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), por saldos financeiros de outros fundos ou, ainda, por dotações orçamentárias.
O valor é o mesmo destinado para a última edição do cartão, em março de 2024, destinado às cidades da Região Sul atingidas por fortes chuvas.
A gestão e coordenação do auxílio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), mas a pasta poderá solicitar apoio voluntário de outros municípios e de outros órgãos. O município atingido só poderá aderir ao cartão por meio de
Termo de Adesão junto à pasta estadual.
“A proposta refere-se ao período do ciclo de novembro/2024 a março de 2025, bem como à emissão do documento de comprovação de impacto sobre os imóveis afetados, sendo acrescentada além da Defesa Civil Municipal, que esse pudesse ser emitido também pela Defesa Civil Estadual e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES)”, justifica o governador Renato Casagrande (PSB) em mensagem aos parlamentares.
Critérios
As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cartão objetiva reduzir os impactos de desastres sobre a vida das pessoas efetiva e diretamente atingidas, além de mitigar danos materiais e prejuízos.
O texto da norma deixa expresso que desastre é aquele provocado por “eventos naturais causados exclusivamente por chuvas intensas ou chuvas de longa duração”. Também define como “ciclo” o período de ocorrência das situações de emergência ou de estado de calamidade pública, homologado ou declarado pelo governador entre novembro de 2024 e março de 2025.
Será considerada como família de baixa renda a que apresentar renda mensal familiar igual ou inferior a três salários mínimos à época do desastre. Já o enquadramento como família atingida será dado aquela cujo imóvel de residência e/ou seus bens materiais nela localizados tenham sido efetiva e diretamente atingidos. A proposta concede somente um auxílio financeiro por família atingida, para cada situação de emergência ou estado de calamidade pública, homologado e/ou declarado pelo governador, no ciclo regulamentado, e que haja termo de adesão assinado pelo município.
A correta identificação das famílias de baixa renda será de responsabilidade dos municípios.