A Polícia Civil (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) prendeu, nessa terça-feira (12), no município de Vila Velha, um feirante de 40 anos, suspeito de abuso sexual contra a própria filha.
A prisão foi efetuada na Praça do bairro Ibes, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva, pela prática do crime de estupro de vulnerável. O homem é investigado por abusar sexualmente da filha biológica, dos 10 aos 13 anos de idade.
Depois de preso, o homem foi conduzido foi encaminhado à autoridade policial para procedimentos de praxe e, posteriormente, foi levado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) da Serra, onde permanece à disposição da Justiça.
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Sobre o abuso sexual e estupro de vulnerável
Em primeiro lugar, caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos, há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão.
A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Vale ressaltar que no § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.