Diego Libardi - Cachoeiro

Cachoeiro | Justiça determina retirada de jingle de Diego Libardi do ar por propaganda irregular

Política

A Justiça Eleitoral ordenou que o pré-candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Diego Libardi (Republicanos), retirasse uma propaganda eleitoral antecipada irregular das redes sociais. A decisão, em caráter liminar, atendeu a uma denúncia apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao juiz da 48ª Zona Eleitoral, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho.

O PDT alegou que Diego Libardi incorreu em propaganda eleitoral antecipada ao divulgar um jingle de campanha com “palavras mágicas” que substituem o pedido explícito de voto. Solicitaram a remoção do conteúdo do Facebook e Instagram, além da aplicação de multa.

Para o juiz, embora não houvesse um pedido explícito de voto, era possível identificar as chamadas “palavras mágicas”, como “tô com Diego” e “só depende de você”, que equivalem a um pedido implícito de voto em Diego. O vídeo também deixava claro o objetivo de angariar votos.

“Considerando a legislação e a jurisprudência do TSE, fica evidente a violação das normas sobre propaganda eleitoral. Inicialmente, não é necessário ordenar ao Facebook e Instagram, pois o próprio representado pode retirar o conteúdo irregular”, afirmou o magistrado.

Na tarde desta segunda-feira (22), o juiz deferiu o pedido liminar e determinou:

a) Intimação do representado para retirar o conteúdo das redes sociais onde foi publicado, em até 24 horas;
b) Caso não seja cumprida a retirada, oficiar ao Facebook e Instagram para remoção no mesmo prazo;
c) Citação da parte representada para apresentar defesa em dois dias, conforme artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019.

Cumprimento e Recurso

O vídeo, publicado há quatro dias, ainda estava disponível no Instagram até as 17h20, mas foi retirado logo após a publicação desta matéria. Diego Libardi enviou seu posicionamento oficial: “Após receber a decisão liminar, informamos o cumprimento imediato e, convictos de não termos infringido qualquer regra eleitoral, isso será demonstrado por meio dos recursos cabíveis.”

 

Com informações do Jornal ES de Fato

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