A Justiça Eleitoral de Iconha/ES tomou uma decisão crucial ao suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral que havia apontado uma vitória para a reeleição do prefeito Gedson Paulino (Republicanos). Além da suspensão, a empresa responsável pela pesquisa, a Solucao Treinamento Marketing e Pesquisas Ltda – ME, foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00.
A sentença, emitida pela 35ª Zona Eleitoral, seguiu uma representação do partido Podemos-PODE. O partido alegou que a pesquisa registrada com o número 1195/2024 não estava em conformidade com a Resolução TSE nº 23.600/2019. A principal crítica foi a falta de informações detalhadas sobre a amostra, como a listagem dos bairros pesquisados e a composição demográfica dos entrevistados, o que dificultava a verificação da pesquisa.
Apesar de a empresa ter comprovado sua regularidade perante o Conselho Regional de Estatística, o juiz constatou que a pesquisa não apresentou a complementação exigida pelo regulamento eleitoral. A Resolução TSE exige que informações detalhadas sobre o plano amostral sejam fornecidas, e a ausência desses dados faz com que a pesquisa seja considerada não registrada.
O Ministério Público apoiou a decisão de suspender a divulgação da pesquisa, mas se posicionou contra a aplicação da multa. No entanto, o juiz eleitoral Ralfh Rocha de Souza decidiu aplicar a multa mínima estabelecida pela legislação, no valor de R$ 53.205,00, devido à divulgação da pesquisa sem o devido registro.
Com essa decisão, a pesquisa que favorecia a reeleição de Gedson Paulino está proibida de ser divulgada, e a empresa responsável deverá pagar a multa determinada. A decisão sublinha a importância do cumprimento das normas para pesquisas eleitorais e assegura que informações inadequadas ou incompletas não influenciem o processo eleitoral de maneira indevida.