Condenação do TSE resulta na perda de mandato de vereadores em Ibatiba

Política

Três membros do Partido Republicanos em Ibatiba, cidade localizada na região do Caparaó, foram condenados e tiveram seus mandatos revogados após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 19 de abril. Embora a decisão possa ser contestada, não é possível fazê-lo durante o exercício do mandato.

Os vereadores Fernando Vieira de Souza, Jorcy Miranda Sangi e Elias Cândido da Silveira tiveram seus votos nas eleições de 2020 invalidados, pois o tribunal reconheceu que o partido não cumpriu a cota de gênero de 30%.

O TSE, de forma unânime, acolheu o recurso especial eleitoral para reformar o acórdão regional e julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo. A decisão incluiu a anulação dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador de Ibatiba em 2020 e a retirada dos diplomas dos candidatos do partido.

Além disso, determinou-se a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do Partido Republicanos e o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário, conforme previsto no art. 222 do Código Eleitoral. O cumprimento da decisão foi imediato, independentemente da publicação do acórdão, conforme o voto do relator.

O presidente da Câmara de Vereadores de Ibatiba, Fernando Vieira de Souza Fernando (Republicanos), afirmou que ainda não recebeu notificação oficial da Justiça Eleitoral. A próxima etapa é a convocação pública, pelo Cartório Eleitoral de Ibatiba, para o recalculo do quociente eleitoral.

Fábio Ambrozio, conhecido como Fabinho (PSB), Marquinho Delega (PMN) e Geilson de Santa Clara (Cidadania), de acordo com informações não oficiais, podem assumir as cadeiras dos vereadores que eram do Republicanos.

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