Léo Camargo-Cachoeiro

Justiça acata denúncia do PDT contra Léo Carmargo por divulgação de falsa pesquisa eleitoral em Cachoeiro

Política

A Justiça Eleitoral vai intimar o pré-candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Léo Camargo (PL) e seu amigo Lucas Neves por divulgação de pesquisa eleitoral falsa.
Após matéria publicada com exclusividade no último domingo (31) pelo Notícias do ES, tornando pública que grupos de direita teriam disseminado nas redes sociais uma suposta pesquisa em favorecimento a Léo Camargo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com representação no Juízo da 2ª Zona Eleitoral.
Na ação, com pedido de liminar, o PDT apresentou para a Justiça Eleitoral a reportagem com a denúncia da irregularidade e apresentou prints de publicações da pesquisa em desconformidade com a lei em redes sociais.
Um dos grupos de WhatsApp citado na ação onde a falsa pesquisa foi disseminada é o “Política do Bem”.
O Juiz Eleitoral Roney Guerra determinou que Léo Camargo e Lucas Neves não publiquem mais pesquisa eleitoral sem registro no TSE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Em trecho da decisão, o magistrado lembra que a irregularidade denunciada pelo PDT pode resultar em multa e pode caracterizar crime eleitoral.
Guerra, na liminar, também pediu a remoção da matéria do Notícias do ES onde foi relatada as inconsistências na pesquisa disseminada. A redação do jornal foi pega de surpresa com a decisão e acatou a determinação.
Multa de até R$ 106 mil
Segundo regras do TSE, divulgar pesquisas eleitorais sem prévio registro pode gerar multa de até R$ 106 mil. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até cinco dias antes da divulgação.
As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter informações como o nome do contratante, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização, plano amostral, intervalo de confiança, margem de erro, entre outros dados.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
Atualização: Anteriormente havíamos dito que o pré-candidato Léo Camargo havia sido intimado, mas o mesmo afirmou que isso não ocorreu. Por isso o título foi modificado. Mas a intimação deve ocorrer nas próximas horas, o que não muda o contexto da matéria.

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